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Ficha da notícia

Los interesados deberán entregar la solicitud cumplimentada antes del 30 de noviembre

Os interessados deverão entregar a solicitação cumprimentada antes do 30 de novembro

Os gastos para os que se concederão as ajudas farão referência a procedimentos médicos, dentais, oculares, ortopédicos ou para pessoas com intolerância ao glúten ou a lactose
A concessão de ajudas se deve à colaboração entre o Vice-reitorado de Economia e Planejamento Estratégico e a Comissão de Ação Social
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13/11/2009

Ação social

Ajudas de ação social 2009 para PAS da Uva

O programa de Ação Social vela pelo bem-estar social da comunidade universitária

O próximo 30 de novembro finaliza o prazo de solicitação de ajudas de Ação Social para o pessoal servidor público ou contratado em regime trabalhista ou administrativo que preste serviços na Universidade de Valladolid.

A Universidade de Valladolid concede através da Comissão de Ação Social ajudas encaminhadas a cobrir os gastos de caráter complementar do sistema público de prestações assistenciais e/ou sociais. Neste caso se trata de ajudas destinadas a cobrir os gastos de tratamentos psicológicos ou psiquiátricos e médicos ou cirúrgicos que não se encontrem contemplados na assistência sanitária pública, bem como para prótese, órtesis ou processos de reabilitação de drogodependencias.  

Exemplos deste tipo de gastos são os ocasionados por problemas dentais, oculares, auditivos e foniátricos, ortopédicos, ou os tratamentos médicos especiais que são conseqüência de situações extraordinários produzidos por doenças ou de longa duração. Também se incluem as ajudas por intolerância ao glúten e à lactose, encaminhados a financiar os produtos específicos para a alimentação de enfermos celíacos ou que não podem tomar alimentos com lactose. 

Poderão solicitar estas ajudas o pessoal de administração e serviços da Uva, contratado ou servidor público, para cobrir os gastos próprios ou os de qualquer membro da unidade familiar. Os interessados deverão entregar a solicitação cumprimentada antes do 30 de novembro.  

Deverão anexar as faturas que credenciem os gastos realizados além dos relatórios técnicos que credenciem a necessidade. Quando as ajudas serão para algum membro da unidade familiar (filho, cônjuge...) também se deverá entregar o xerox aferido da folha de inscrição no Livro de Família.

Confira as bases completas da convocatória 

Fonte:  Universidade de Valladolid.


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